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Gases de Efeito Estufa (GEE)


Gases integrantes da atmosfera, de origem natural ou antrópicos (produzidos pelo homem), que absorvem e reemitem radiação infravermelha para a superfície da Terra e para a atmosfera, causando o efeito estufa. O vapor d’água (H2O), o dióxido de carbono ou gás carbônico (CO2), o óxido nitroso (N2O), o metano (CH4) e o ozônio (O3) são os principais GEE na atmosfera. Existem também na atmosfera GEE totalmente produzidos por atividades humanas, como os halocarbonetos e outras substâncias com cloro e bromo, objeto do Protocolo de Montreal. O Protocolo de Quioto também aborda o hexafluoreto de enxofre (SF6), além de duas famílias de gases: os hidrofluorocarbonetos (HFC) e os perfluorocarbonetos (PFC). Entre os gases do efeito estufa que estão aumentando de concentração, o dióxido de carbono, o metano e o óxido nitroso são os mais importantes. O CO2 contribui mais para o aquecimento, uma vez que representa 55% do total das emissões mundiais de gases do efeito estufa. O tempo de sua permanência na atmosfera é, no mínimo, de 100 anos, com impactos no clima ao longo de séculos. Já a quantidade de metano emitida é bem menor, mas seu potencial de aquecimento é 21 vezes superior ao do CO2. No caso do óxido nitroso e dos clorofluorocarbonetos, suas concentrações são ainda menores, mas o poder estufa é, respectivamente, de 310 e 6.200-7.100 vezes maior do que o do CO2. Outros conceitos relacionados:


a) Cesta de gases: grupo de seis GEE regulados pelo Protocolo de Quioto, listados no Anexo A: o dióxido de carbono ou gás carbônico (CO2), o óxido nitroso (N2O), o metano (CH4), os hidrofluorocarbonetos (HFC), os perfluorocarbonetos (PFC) e o hexafluoreto de enxofre (SF6);


b) Precursores: compostos atmosféricos que não são gases de efeito estufa e tampouco aerossóis, mas que tem efeito sobre suas concentrações, uma vez que contribuem com os processos físico-químicos que regulam seus níveis de produção ou dissipação;


c) Dióxido de carbono ou Gás Carbônico (CO2): gás de efeito estufa gerado principalmente pela queima de combustíveis fósseis (carvão, gás natural e petróleo) e pelas queimadas. É um gás incolor, inodor e não venenoso;


d) Gás Carbônico Equivalente (CO2e ou CO2-equivalente): padrão comparativo entre os gases com relação aos respectivos potenciais de aquecimento global. Como os gases do efeito estufa impactam de modo distinto o clima, criou-se o CO2-equivalente como uma “moeda de padronização”. O CO2e é calculado multiplicando-se a quantidade de emissões de um determinado gás pelo seu efeito no clima. Um exemplo: o metano tem 21 vezes mais impacto no clima do que o CO2. Por isto, 1 tonelada de metano correspondem a 21 toneladas de CO2 equivalente. Tal padrão não é consenso entre os cientistas;


e) Cloroflurocarbonetos (CFC): gases de efeito estufa incluídos no Protocolo de Montreal. São gases sintetizados industrialmente, utilizados em ar condicionados, refrigeradores e em aerossóis. Os CFCs não se dissolvem na baixa atmosfera, subindo até a alta atmosfera onde destroem o ozônio, contribuindo para o aumento do buraco na camada de ozônio. Não existem fontes naturais de CFC, que podem durar décadas ou mesmo séculos na atmosfera e seu potencial de aquecimento global é milhares de vezes maior que o do CO2;


f) Hidrofluorocarbonos (HFC): um dos seis gases de efeito estufa, cujo uso o Protocolo de Quioto pretende eliminar. Produzidos comercialmente como substitutos do CFCs, os HFCs são utilizados principalmente na refrigeração e na fabricação de semicondutores. Seu potencial de aquecimento global está entre 1.300 a 11.700 vezes maior que o do CO2;


g) Hexafluoreto de enxofre (SF6): este gás, que também integra a cesta de gases do Protocolo de Quioto, é amplamente empregado na indústria pesada como isolante de equipamentos de alta voltagem, além de auxiliar na produção de sistemas de resfriamento de cabos. Seu potencial de aquecimento global é de 23.900 vezes maior que o do CO2;


h) Metano (CH4): hidrocarboneto que atua como um GEE. O metano é produzido pela decomposição anaeróbica (sem oxigênio) de resíduos de esgoto, decomposição de organismos, digestão animal, na produção e distribuição de combustíveis fósseis (gás, petróleo e carvão). Faz parte da cesta de gases do Protocolo de Quioto;


i) Óxido nitroso (N2O): potente gás de efeito estufa produzido a partir do emprego de fertilizantes em atividades agrícolas, especialmente fertilizantes comerciais e orgânicos. Este gás, que faz parte da cesta de gases do Protocolo de Quioto, também é produzido na queima de biomassa, de combustíveis fósseis e na fabricação de ácido nítrico;


j) Ozônio (O3): componente da atmosfera que atua como gás de efeito estufa, gerado naturalmente na troposfera ou por meio de reações fotoquímicas de gases resultantes de atividades humanas. Em grandes concentrações, o ozônio pode ser prejudicial a organismos vivos. O ozônio tem um papel preponderante no equilíbrio da radiação estratosférica. O aumento do buraco na camada de ozônio pode aumentar a incidência de radiação ultravioleta–B na superfície terrestre;


k) Perfluorocarbonetos (PFC): gases que compõem a cesta de gases do Protocolo de Quioto, são subprodutos da fundição de alumínio e do enriquecimento de urânio. Este gás vem substituindo os CFCs na fabricação de semicondutores. O potencial de aquecimento global dos PFCs varia de 6.500–9.200 vezes maior que o do CO2;


l) Vapor d’água: um dos principais gases do efeito estufa. E apontado pelo 4o Relatório do IPCC (2007) como um dos principais mecanismos causadores do aquecimento global, pois funciona como um amplificador do aumento das temperaturas. De 1976 a 2004, a quantidade de vapor d’água na atmosfera teria aumentado em 2,2%;


m) Potencial de aquecimento global (do inglês Global Warming Potential - GWP): índice proposto pelo IPCC, que descreve as características radiativas dos GEE. O GWP compara os gases entre si e seus diferentes impactos sobre o clima. Este parâmetro representa o efeito combinado dos diferentes tempos que esses gases permanecem suspensos na atmosfera, além de sua eficiência relativa na absroção de radiação solar (radiação infravermelha). Ainda não há um consenso entre os cientistas quanto ao cálculo deste índice;


n) Quantidade de emissão limitada ou objetivo de redução (do inglês QELRO - Quantified Emission Limitation and Reduction Objective): volume de emissões de GEE permitidas a um país para um período de tempo específico. É a quantidade máxima de emissões de GEE que os países do Anexo B do Protocolo de Quioto se comprometaram a não ultrapassar durante a primeira fase do compromisso, que é de cinco anos (2008 a 2012). A quantidade máxima atribuída é calculada multiplicando-se a quantidade de GEEs emitidos por um país em 1990 (ano base) por cinco (período do compromisso), e depois multiplica-se pela porcentagem assumida no Anexo B do Protocolo de Quioto. As emissões agregadas entre os países do Anexo B não poderão somar mais que 94.8% dos níveis de 1990. De acordo com o princípio de diferenciação, cada país tem a sua quantidade limitada (União Européia 92% e Estados Unidos 93%).



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