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07/11/2012

Concurso para pesquisador do Cepagri

DGRH

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO – PESQUISADOR Pq

1. A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Diretoria de Administração de Pessoal, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de Provas e Títulos, para preenchimento de 01 (uma) vaga na função de Pesquisador (Pq), nível "C", junto à área de Modelagem Agrometeorológica e Desenvolvimento de Plantas, do CEPAGRI - Centro de Pesquisas Meteorológicas e Climáticas Aplicadas à Agricultura, da Universidade Estadual de Campinas.

DA JORNADA E DO REGIME DE TRABALHO

2. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, em regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com dedicação exclusiva às atividades da CEPAGRI - Centro de Pesquisas Meteorológicas e Climáticas Aplicadas à Agricultura, vedado o exercício de outra atividade pública ou particular, remunerada ou não, salvo as acumulações legais.

DAS INCRIÇÕES

3. As inscrições estarão abertas de 01/11/2012 a 30/11/2012, e deverão ser feitas junto à Secretaria do CEPAGRI - Centro de Pesquisas Meteorológicas e Climáticas Aplicadas à Agricultura, localizado na Avenida André Toselo, 209 - Cidade Universitária "Zeferino Vaz", Distrito de Barão Geraldo, Campinas-SP, das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, dentro do prazo indicado.

4. A inscrição será solicitada por meio de requerimento escrito, contendo nome, idade, filiação, naturalidade, estado civil, domicílio e profissão do candidato, dirigido à Diretora do CEPAGRI - Centro de Pesquisas Meteorológicas e Climáticas Aplicadas à Agricultura, a quem caberá deferir ou indeferir as inscrições.

DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO

5. Juntamente com o requerimento de inscrição, o candidato deverá entregar a seguinte documentação:

a) cópia do documento de identidade;

b) prova de que é portador do título de doutor outorgado pela Unicamp, por ela reconhecido ou de validade nacional, pertinente à área indicada pelo presente edital.

c) cinco (5) cópias do Curriculum Vitae documentado, contendo as atividades realizadas, em que sejam comprovados os trabalhos publicados e as demais informações que permitam cabal avaliação dos méritos, a saber: títulos acadêmicos; atividades científicas, técnicas e profissionais; atividades afins e seus períodos de exercício;

d) cinco (5) cópias de um projeto de pesquisa elaborado pelo candidato na área de "Modelagem Agrometeorológica e Desenvolvimento de Plantas";

e) original da procuração e cópia da identidade do procurador, quando for o caso.

6. O candidato que tenha obtido o título de doutor no exterior deverá, caso aprovado, obter o reconhecimento para fins de validade nacional no prazo de um ano, a contar da efetivação da admissão, sob pena de desligamento automático.

7. O curriculum vitae pode ser aditado, completado ou instruído com documentos comprobatórios até a data fixada para o encerramento das inscrições.

DOS REQUISITOS MÍNIMOS

8. São requisitos formais mínimos para o ingresso na carreira de Pesquisador - Pq , nível "C", na vaga que trata o presente Edital:

a) ser portador, no mínimo, do título de doutor, outorgado pela Unicamp ou por ela reconhecido, ou de validade nacional, pertinente à área indicada no presente Edital;

b) atender aos requisitos do Perfil Quantitativo Mínimo correspondente ao nível "C" da unidade, centro ou núcleo deste edital, conforme Anexo a este edital.

DAS AVALIAÇÕES

9. As avaliações ocorrerão nos dias 20, 21 e 22/02/2013, das 09:00 às 17:00 horas, no CEPAGRI - Centro de Pesquisas Meteorológicas e Climáticas Aplicadas à Agricultura.

10. Os locais, datas e horários das avaliações poderão ser alterados no interesse da Universidade, sendo que a comunicação de qualquer alteração será feita pela Universidade com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.

11. O presente processo seletivo contará das seguintes avaliações:

a) Títulos, em que serão considerados os títulos acadêmicos do candidato na área em que deverá atuar;

b) Prova, em que serão aferidos os conhecimentos técnico-científicos do candidato, através de apresentação oral com 30 minutos de duração máxima, sobre o projeto de pesquisa na área de "Modelagem Agrometeorológica e Desenvolvimento de Plantas", entregue no ato da inscrição conforme mencionado no item 5.e acima, seguido de arguição pela Comissão Julgadora;

c) Avaliações do Trabalho, em que será considerado o conjunto de atividades de natureza científica, cultural e técnica, realizado pelo candidato, individualmente ou em equipe, compreendendo:

I Trabalhos científicos ou relatórios técnicos publicados:

a) artigos publicados em revistas com corpo editorial;

b) artigos publicados em revista sem corpo editorial;

c) livros;

d) capítulos de livros;

e) traduções de artigos ou livros;

f) resenhas de livros, prefácios, orelhas de livro;

g) artigos publicados em Anais de Congressos;

h) trabalhos apresentados em Congressos;

i) resumos publicados em Anais de Congressos;

j) artigos de revisão: estudo resumido, analisado e discutido de matéria já publicada;

k) notas: relato de investigação, com observações inéditas que, pela sua apresentação sucinta, não se enquadre na categoria de artigo científico;

l) relatórios técnicos;

m) pedidos de patentes;

n) filmes, vídeos, CD-ROM, gravações audiovisuais.

II Apoio, execução ou gerenciamento de pesquisa.

III Desenvolvimento de novos processos, equipamentos ou produtos.

12. A cada avaliação serão atribuídos os pesos seguintes:

I. Títulos – Peso 1

II. Avaliação dos Trabalhos - Peso 1

III. Prova – Peso 1

IV. Arguição – Peso 1


DO JULGAMENTO

13. A Comissão Julgadora do processo seletivo será constituída por cinco (5) membros, portadores, no mínimo, do título de doutor, além das demais qualificações exigidas para a função posta em seleção, nos termos da Deliberação CAD-A-2/2005.

14. À Comissão Julgadora caberá examinar os títulos apresentados, acompanhar as avaliações da seleção e emitir parecer circunstanciado sobre o resultado do processo seletivo, indicando a classificação dos candidatos.

15. Cada membro da Comissão Julgadora dará nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada candidato, em cada uma das avaliações.

16. A nota do candidato em cada avaliação será a média simples das notas atribuídas pelos examinadores.

17. A média final do candidato será a média simples das notas finais das avaliações.

18. Terminadas as avaliações, a Comissão Julgadora emitirá parecer circunstanciado sobre o resultado do processo seletivo, indicando a classificação dos candidatos.

19. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 7,0 (sete), sendo os classificados em ordem decrescente, de acordo com a nota obtida.

20. O empate entre candidatos em relação à média final será decidido pela Comissão Julgadora, que indicará a classificação dos candidatos utilizando os seguintes critérios de desempate, na sequência: nota da prova, nota da avaliação dos trabalhos, nota dos títulos, nota da arguição, idade do candidato;

21. O resultado do processo seletivo será submetido à homologação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE.

22. A relação dos candidatos classificados será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com as notas finais obtidas pelos mesmos.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

23. Do resultado do processo seletivo caberá recurso, exclusivamente de nulidade, dirigido à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação dos resultados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

24. A validade do processo seletivo será de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação da homologação dos resultados pela CEPE, podendo ser prorrogado por igual período.

25. Durante o prazo de validade do processo seletivo, poderão ser providas novas funções afins a este edital que vierem a vagar, na mesma área objeto do presente edital, para aproveitamento de candidatos habilitados, respeitada a ordem de classificação.

26. A admissão se dará em caráter experimental por um período de 90 (noventa) dias, durante o qual a aptidão e a capacidade do aprovado serão objetos de avaliação para o desempenho da função.

27. O presente processo seletivo obedecerá às disposições contidas na Deliberação CAD-A-2/2005, a qual também está disponível no endereço eletrônico: http://www.pg.unicamp.br/delicad/2005/CAD02A05.htm.

Campinas, 23 de outubro de 2012

ANEXO I

Perfil Quantitativo Mínimo

Deliberação CCP n° 18/2009 de 03 de abril de 2009

Para o Ingresso na Carreira – que se dá na função Pesquisador C entende-se que o Pesquisador pode ser um recém-doutor, experiência na área (área de atuação ou áreas afins do C&N), sendo que a mesma pode ter sido atingida durante o seu trabalho de pós-graduação. Dessa experiência constam:

1.1) Ter participado como pesquisador de um projeto científico, podendo ser contabilizado o trabalho de: tese, desde que relacionado a uma linha de atuação do Cepagri, ou áreas afins;

1.2) Ter publicado individualmente ou em equipe, dois artigos científicos em periódicos indexados ou arbitrados, ou equivalente em livros ou capítulos de livros, ou equivalente em registros de patentes;

1.3) Ter publicado, individualmente ou em equipe, dois trabalhos completos em anais de congressos e/ou relatórios técnicos ou científicos decorrentes de assessoria, consultoria ou prestação de serviços;

1.4) Ter participado de três eventos como apresentador de sua produção, debatedor, conferencista, coordenador de mesa ou similares, organizador do evento ou membro da banca.


Fonte:DGRH



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